Motoca protegido agora é lei
A Prefeitura de Salvador sancionou a lei nº 9.969/2026, que estabelece multa para quem desrespeitar o motociclista no exercício da sua atividade laboral. Portanto, pegue leve com “o motoca”: seu nervosismo pode pesar no bolso. Agressões físicas, morais, além de ameaças a esse grupo de trabalhadores, podem gerar multas que variam de “mil conto” até dois “badarós”, em caso de reincidência. Promulgada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (06/04), a lei não exime o agressor de outras sanções nas esferas civil e criminal.
Você que é motoca, para comprovar esse tipo de agressão, precisa ter vídeo, testemunha ou até mesmo um boletim de ocorrência. Nesta mesma lei, é dado ao suposto agressor o direito de defesa. Lembrando ainda que essa iniciativa considera “motoboy” qualquer profissional que desempenhe atividade remunerada usando a motocicleta — seja ele entregador, transportador ou prestador de serviço.
Quanto ao cliente, um conselho do Soterosuburbano: caso sinta-se desrespeitado, ofendido ou algo do tipo, busque a empresa, a plataforma ou até mesmo as autoridades para prestar queixa. A lei protege o motoboy, mas não permite que o mesmo seja “dono da razão”.

